Estado Forte

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É um trabalho de qualidade e bem escrito, no qual se percebe uma investigação profunda, que fica bem patente pelos elementos bibliográficos carreados. A obra é ainda mais interessante por refletir um duplo registo científico: - um registo de Teoria Política,...

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Descrição

É um trabalho de qualidade e bem escrito, no qual se percebe uma investigação profunda, que fica bem patente pelos elementos bibliográficos carreados. A obra é ainda mais interessante por refletir um duplo registo científico: - um registo de Teoria Política, em cujo ambiente o autor navega como poucos nos grandes nomes da sua predileção, Hobbes, Maquiavel e Montesquieu; - um registo de Dogmática Constitucional, em que faz uma avaliação dos textos constitucionais moçambicanos - nos seus três períodos - em função dos princípios fundamentais que aqueles pensadores trouxeram à Teoria Política. Não concordo com tudo quanto o Autor escreveu, como é absolutamente normal no diálogo científico: não só em algumas conclusões como, sobretudo, na existência, depois de 2004, de uma III República. Contudo, é indubitável que estamos perante uma obra científica de assinalável mérito, que só podia ter por destino justo a sua publicação, desse jeito dando a conhecer-se a um conjunto alargado de leitores. JORGE BACELAR GOUVEIA. O Livro sugere que seja urgente e vital que haja uma revolução democrática da justiça - último reduto de esperança do cidadão espoliado. Lembrando que há na máxima do militar e filósofo francês, Luc de Clapiers, um dever a ser considerado nas reflexões dos Estados Fortes: ‘não podemos ser justos, se não formos suficientemente humanos’; por isso, no coevo momento (marcado por grandes tempestades que aviltam contra a dignidade da pessoa humana), todo o respeito pela Ordem Político-Constitucional trazido e imposto pelo Constitucionalismo, deve ser proactivamente aprimorado, praticado e/ou aculturado e fazê-lo perdurar no tempo, para que a partir daí, possa ser possível evitar ‘revoluções’ e/ou ‘golpes constitucionais’ e quiçá seja possível introduzir o ‘princípio cosmopolita dos direitos do homem’, elevá-lo legitimamente a ‘ordem internacional’ (welpolitik) à bem da prevaleça conquista sangrenta do Estado de Direito, da democracia, da coletividade e da própria individualidade humana, já que tentamos viver num mundo dito globalizado. Confesso que não foi fácil fechar está investigação em poucos ditos, de qualquer modo, a intenção foi enunciar os perigos que atentam contra a ciência, ensaiar um modelo de gestão político-jurídica moderada numa perspetiva em que analiso e denuncio o maquiavelismo-hobbesianismo contemporâneo, que contrasta com as regras da separação do poder conduzido por BARÃO DE MONTESQUIEU. Com certeza caberá e fará jusaos juristas, advogados, magistrados, diplomatas, investigadores (…) e decisores políticos, administrativos e judiciais apoiarem-se nela naquilo que virem ser útil em nome da boa governança no quadro do Estado de Direito democrático de justiça social indexado a este grandioso Estado Constitucional há que estamos predestinados. HAMILTON S. S. DE CARVALHO.

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